Legislação Informatizada - LEI Nº 7.952, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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LEI Nº 7.952, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de NCz$ 8.084.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar no valor de NCz$ 6.804.000,00 (seis milhões, oitocentos e quatro mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I e III desta Lei.

     Parágrafo único.Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

     I - cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 2.091.000,00 (dois milhões, noventa e um mil cruzados novos), conforme Anexo II desta Lei, correspondente a Fonte de Recursos Ordinários do Tesouro;
     II - cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 4.713.000,00 (quatro milhões, setecentos e treze mil cruzados novos), conforme Anexo IV desta Lei, correspondente a Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.

     Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 77.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial até o limite de NCz$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo V desta Lei.

     Parágrafo único.Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil cruzados novos), conforme Anexo VI desta Lei, correspondentes a Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1989, Página 23884 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3056 Vol. 6 (Publicação Original)