Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.915, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989

EMENTA: Dispõe sobre as tranferências das ações representativas do capital da Nuclebrás Engenharia S.A. - NUCLEN, da Nuclebrás Equipamentos pesados S.A. - NUCLEP e do acervo do Centro de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear - CDTN, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1989, Página 22643 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2980 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: MPV 107/1989, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AÇÕES - Transferência - União Federal - Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) - Capital social - NUCLEN Engenharia e Serviços - NUCLEP - Patrimônio - Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear (CDTN) - Tecnologia - Energia Nuclear - INB - Indústrias Nucleares do Brasil (INB)