Legislação Informatizada - LEI Nº 7.914, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original
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LEI Nº 7.914, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989
Revoga dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 103, de 1989, que o Congresso nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º São revogados os artigos 51 e parágrafos, 151 e incisos e 157 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º São revogados os artigos 51 e parágrafos, 151 e incisos e 157 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1989, Página 22642 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2979 Vol. 6 (Publicação Original)