Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.870, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1989
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio crédito suplementar, até o limite de NCz$ 13.190.864,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1989, Página 20289 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2894 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 17/1989, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 09/11/1989, pág.20289/20290.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO (1989-1990) - Crédito suplementar