Legislação Informatizada - LEI Nº 7.837, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989 - Publicação Original
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LEI Nº 7.837, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União, lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito suplementar no valor de NCz$ 1.441.900.000,00, em favor do Ministério do Interior.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar no valor de NCz$ 1.441.900.000,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e um milhões e novecentos mil cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do dispositivo no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente das seguintes fontes:
I - Recursos Ordinários do Tesouro - NCz$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzados novos).
II - Contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial - NCz$ 1.428.900,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte e oito milhões e novecentos mil cruzados novos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar no valor de NCz$ 1.441.900.000,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e um milhões e novecentos mil cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do dispositivo no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente das seguintes fontes:
I - Recursos Ordinários do Tesouro - NCz$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzados novos).
II - Contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial - NCz$ 1.428.900,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte e oito milhões e novecentos mil cruzados novos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
RETIFICAÇÃO
Na página 18291, 1ª coluna, no art. 2º, inciso II, onde se lê:
... NCz$1.428.900,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte e oito milhões e novecentos mil cruzados novos).
Leia-se:
.. NCz$1.428.900.000,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte e oito milhões e novecentos mil cruzados novos).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1989, Página 18291 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1989, Página 18487 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2205 Vol. 5 (Publicação Original)