Legislação Informatizada - LEI Nº 7.814, DE 8 DE SETEMBRO DE 1989 - Publicação Original
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LEI Nº 7.814, DE 8 DE SETEMBRO DE 1989
Altera disposições do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Art. 31. ............................................................................ ............................................................................................. § 1º Os vencimentos ou salários dos demais níveis são determinados mediante a variação dos valores fixados neste artigo à razão de 5% (cinco por cento), dentro da mesma classe. .................................................................................................... § 5º .....................................................................................
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Carlos Sant'Anna
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1989, Página 15881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2152 Vol. 5 (Publicação Original)