Legislação Informatizada - LEI Nº 7.814, DE 8 DE SETEMBRO DE 1989 - Publicação Original

LEI Nº 7.814, DE 8 DE SETEMBRO DE 1989

Altera disposições do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O § 1º e as alíneas a e b do § 5º, do art. 31, do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, passam a vigorar a seguinte redação:

" Art. 31. ............................................................................ .............................................................................................

      § 1º Os vencimentos ou salários dos demais níveis são determinados mediante a variação dos valores fixados neste artigo à razão de 5% (cinco por cento), dentro da mesma classe. ....................................................................................................

      § 5º .....................................................................................
a) de 50% (cinqüenta por cento) do salário básico correspondente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para o docente do ensino superior;
b) de 30% (trinta por cento) do salário básico correspondente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para o docente do ensino de 1º e 2º Graus."
     Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei são devidos a partir de 1º de junho de 1989.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Carlos Sant'Anna
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1989, Página 15881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2152 Vol. 5 (Publicação Original)