Legislação Informatizada - LEI Nº 7.754, DE 14 DE ABRIL DE 1989 - Veto

LEI Nº 7.754, DE 14 DE ABRIL DE 1989

MENSAGEM DE VETO Nº 160, DE 14 ABRIL DE 1989

     EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:

     Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, resolvi vetar parcialmente o Projeto de Lei da Câmara nº 46, de 1984 (nº 615, de 1979, na  origem), que "estabelece medidas para proteção das florestas existentes nas nascentes dos rios e dá outras providências".

     Os dispositivos vetados são o parágrafo 2º do artigo 2º e o artigo 5º do referido projeto, que conferem atribuições à Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA.

     Essa Secretaria foi extinta na sessão de  22 de fevereiro deste ano, quando o Congresso Nacional converteu a Medida Provisória nº 34, de 23 de janeiro de 1989, na Lei nº 7.735, daquela data. E, não obstante a aprovação do Projeto de Lei nº 46/84 tenha ocorrido posteriormente, na sessão de 28 de março, este texto mais recente, com a simples alusão ao órgão extinto, não opera o ressurgimento da SEMA. Tal  revigoramento só se daria por expressa e clara manifestação do legislador nesse sentido, excluindo-se a possibilidade de se considerar recriado o órgão por mera inferência ou presunção.

     Assim sendo, não me resta opção senão a que me faculta o mencionado parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição da República.

     Estas as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto em foco, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.


Brasília, em 14 de abril de 1989.

JOSÉ SARNEY


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1989, Página 5787 (Veto)
  • Diário do Congresso Nacional - 19/5/1989, Página 1345 (Veto)
  • Diário do Congresso Nacional - 14/6/1989, Página 1875 (Apreciação de Veto)