Legislação Informatizada - LEI Nº 7.754, DE 14 DE ABRIL DE 1989 - Veto
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LEI Nº 7.754, DE 14 DE ABRIL DE 1989
MENSAGEM DE VETO Nº 160, DE 14
ABRIL DE 1989
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:
Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, resolvi vetar parcialmente o Projeto de Lei da Câmara nº 46, de 1984 (nº 615, de 1979, na origem), que "estabelece medidas para proteção das florestas existentes nas nascentes dos rios e dá outras providências".
Os dispositivos vetados são o parágrafo 2º do artigo 2º e o artigo 5º do referido projeto, que conferem atribuições à Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA.
Essa Secretaria foi extinta na sessão de 22 de fevereiro deste ano, quando o Congresso Nacional converteu a Medida Provisória nº 34, de 23 de janeiro de 1989, na Lei nº 7.735, daquela data. E, não obstante a aprovação do Projeto de Lei nº 46/84 tenha ocorrido posteriormente, na sessão de 28 de março, este texto mais recente, com a simples alusão ao órgão extinto, não opera o ressurgimento da SEMA. Tal revigoramento só se daria por expressa e clara manifestação do legislador nesse sentido, excluindo-se a possibilidade de se considerar recriado o órgão por mera inferência ou presunção.
Assim sendo, não me resta opção senão a que me faculta o mencionado parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição da República.
Estas as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto em foco, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, em 14 de abril de 1989.
JOSÉ SARNEY
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1989, Página 5787 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 19/5/1989, Página 1345 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 14/6/1989, Página 1875 (Apreciação de Veto)