Legislação Informatizada - LEI Nº 7.749, DE 10 DE ABRIL DE 1989 - Publicação Original

LEI Nº 7.749, DE 10 DE ABRIL DE 1989

Denomina "Senador Nilo Coelho" a Rodovia BR-428, que liga Cabrobó a Petrolina, no estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Passa a denominar-se "Senador Nilo Coelho" a Rodovia BR-428, do Sistema Rodoviário Nacional, que liga Cabrobó a Petrolina, no Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1989; 168º. da Independência e 101º. da República.

JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1989, Página 5513 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 449 Vol. 2 (Publicação Original)