Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.745, DE 30 DE MARÇO DE 1989

EMENTA: Eleva a cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, à condição de monumento nacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1989, Página 4865 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 440 Vol. 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OEIRAS ( PI) - Cidade - Monumento público