Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.720, DE 6 DE JANEIRO DE 1989

EMENTA: Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, fixa os respectivos valores de vencimentos e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1989, Página 482 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Os Anexos a esta Lei estão publicados no D.O.U de 09/01/1989, p. 482/483

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) - Secretaria - Quadro de pessoal - Inclusão - Cargo público - Inspetor de Segurança Judiciária