Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.720, DE 6 DE JANEIRO DE 1989
EMENTA: Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, fixa os respectivos valores de vencimentos e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1989, Página 482 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Os Anexos a esta Lei estão publicados no D.O.U de 09/01/1989, p. 482/483
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) - Secretaria - Quadro de pessoal - Inclusão - Cargo público - Inspetor de Segurança Judiciária