Legislação Informatizada - LEI Nº 7.696, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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LEI Nº 7.696, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988
Acrescenta o termo "Universitário" na denominação do Hospital Professor Edgard Santos, da Universidade Federal da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido, na denominação dada pela Lei nº 4.226, de 23 de maio de 1963, ao antigo Hospital das Clínicas da Universidade Federal da Bahia - Hospital Professor Edgard Santos - o termo "Universitário", passando a denominar-se "Hospital Universitário Professor Edgard Santos".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido, na denominação dada pela Lei nº 4.226, de 23 de maio de 1963, ao antigo Hospital das Clínicas da Universidade Federal da Bahia - Hospital Professor Edgard Santos - o termo "Universitário", passando a denominar-se "Hospital Universitário Professor Edgard Santos".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1988, Página 24882 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 83 Vol. 7 (Publicação Original)