Legislação Informatizada - LEI Nº 7.672, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988 - Publicação Original

LEI Nº 7.672, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988

Altera dispositivos da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, que dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Os itens II e III do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 8º.........................................................................................

     I - ................................................................................................
     II - no Exército

        - Coronel Capelão

1

        - Tenente-Coronel Capelão

8

        - Major Capelão

12

        - Capitão Capelão

20

        - 1º e 2º Tenentes Capelães  

26


     III - na Aeronáutica:

         - Coronel Capelão

1

         - Tenente-Coronel Capelão

4

         - Major Capelão

8

         - Capitão Capelão

12

         - 1º e 2º Tenentes Capelães

 20"

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1988, Página 18569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 106 Vol. 5 (Publicação Original)