Legislação Informatizada - LEI Nº 7.669, DE 23 DE AGOSTO DE 1988 - Publicação Original

LEI Nº 7.669, DE 23 DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes do Anexo I desta Lei.

      Parágrafo único. Os cargos ora são criados são providos de acordo com a legislação aplicável à espécie.

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

     Art. 3º Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo II desta Lei, criados pela Lei nº 6.831, de 23 de setembro de 1980.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 1988, 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1988, Página 16249 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 98 Vol. 5 (Publicação Original)