Legislação Informatizada - LEI Nº 7.656, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1988 - Publicação Original

LEI Nº 7.656, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1988

Concede pensão especial a Dona Maria Carolina Vasconcelos Freire.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica concedida a DONA MARIA CAROLINA VASCONCELOS FREIRE, viúva do Ministro Marcos de Barros Freire, falecido em conseqüência de acidente no desempenho de suas funções, pensão especial no valor equivalente a 20 (vinte) vezes o salário mínimo de referência.

     Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo é vitalícia e reversível, conforme o disposto na Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958.

     Art. 2º Fica vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.

     Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1988, Página 3057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 51 Vol. 1 (Publicação Original)