Legislação Informatizada - LEI Nº 7.655, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1988 - Publicação Original

LEI Nº 7.655, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1988

Concede pensão especial a Gilson da Silva Martins e dá outras providências.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica concedida a GILSON DA SILVA MARTINS, filho de Vivaldino Menezes Martins e de Serlei da Silva Martins, acidentado por viatura militar, em 28 de setembro de 1973, pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo, vigente no País.

     Art. 2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.

     Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1988, Página 3057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 50 Vol. 1 (Publicação Original)