Legislação Informatizada - LEI Nº 7.638, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original

LEI Nº 7.638, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987

Cria cargos na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º. Fica criado um cargo, em comissão, de Procurador Regional do Trabalho da 15ª Região da Justiça do Trabalho, código DAS-101.4, a ser exercido por Procurador do Trabalho de Segunda Categoria.

     Art. 2º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região os cargos constantes do Anexo I desta lei, a serem providos mediante concurso público, na forma da legislação pertinente.

     Art. 3º. Os 4 (quatro) cargos da Categoria Funcional de Técnico de Administração, código PRT-15ª-NS-923, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, PRT-15ª-NS-900, criados pelo parágrafo único do art. 24 da Lei nº 7.520, de 15 de julho de 1986, na forma do Anexo II daquela lei, passam a ser denominados de cargos de Administrador.

     Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos especiais para atender às despesas decorrentes desta lei, a serem consignados em favor do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho.

     Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1987, Página 21982 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 143 Vol. 7 (Publicação Original)