Legislação Informatizada - LEI Nº 7.634, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original

LEI Nº 7.634, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cz$ 105.000.000.000,00 (cento e cinco bilhões de cruzados) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de Cz$105.000.000.000,00 (cento e cinco bilhões de cruzados), utilizando os recursos oriundos de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, em conformidade com o teor do art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

     I - Cz$ 88.300.000.000,00 (oitenta e oito bilhões e trezentos milhões de cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos órgãos a seguir indicados:

 

CZ$1.000,00

01000 - Câmara do Deputados

1.300.000

02000 - Senado Federal

1.365.000

03000 - Tribunal de Contas da União

178.000

04000 - Supremo Tribunal Federal

100.000

05000 - Tribunal Federal de Recursos

156.000

06000 - Justiça Militar

87.000

07000 - Justiça Eleitoral

392.000

08000 - Justiça do Trabalho

1.700.000

09000 - Justiça Federal de 1ª Instância

380.000

10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

81.000

11000 - Presidência da República

2.527.400

12000 - Ministério da Aeronáutica

4.007.000

13000 - Ministério da Agricultura

3.300.000

14000 - Ministério das Comunicações

200.000

15000 - Ministério da Educação

14.273.300

16000 - Ministério do Exército

5.801.000

17000 - Ministério da Fazenda

2.578.000

18000 - Ministério da Indústria e do Comércio

856.800

19000 - Ministério do Interior

2.580.000

20000 - Ministério da Justiça

780.000

21000 - Ministério da Marinha

3.186.000

22000 - Ministério das Minas e Energia

339.700

23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social

38.000

24000 - Ministério das Relações Exteriores

220.000

25000 - Ministério da Saúde

4.500.000

26000 - Ministério do Trabalho

1.450.000

27000 - Ministério dos Transportes

1.823.200

30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

3.908.000

33000 - Encargos Previdenciários da União

25.508.000

34000 - Ministério da Cultura

438.100

36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia

1.746.500

37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário

2.500.000

Total

88.300.000


     II - CZ$ 16.700.000.000,00 (dezesseis bilhões e setecentos milhões de cruzados), para reforço de dotações dos seguintes programas de trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:

 

CZ$ 1.000,00

15000 - Ministério da Educação

2.500.000

15200 - Entidades Supervisionadas

2.500.000

15200.08424271.888b- Projetos a cargo da Fundação de Assistência ao Estudante

2.500.000

17000 - Ministério da Fazenda

1.500.000

17100 - Administração Direta

1.500.000

17100.03080302.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados

1.500.000

19000 - Ministério do Interior

6.000.000

19100 - Administração Direta

5.000.000

19102.03811782.313 - Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil

5.000.000

19200 - Entidades Supervisionadas

1.000.000

19200.07401831.905 - Projetos a cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

1.000.000

25000 - Ministério da Saúde

700.000

25100 - Administração Direta

700.000

25100.13754292.508 - Controle da Malária

150.000

25100.13754292.510 - Controle da Febre Amarela

100.000

25100.13754292.512 - Controle da Doença de Chagas

50.000

25100.13754292.504 - Aquisição de Medicamentos, Vacina e Insumos

400. 000

26000 - Ministério do Trabalho

2.500.000

26100 - Administração Direta

2.500.000

26100.14800312.259 - Contribuição ao Fundo de Assistência ao Desempregado

2.500.000

28000 - Encargos Gerais da União

3.500.000

28101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

3.500.000

28101.03090311.630 - Desenvolvimento da Infra-Estrutura Social Urbana

100.000

28101.03091832.681 - Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social

2.500.000

28101.15814271.632 - Distribuição de Leite para Crianças Carentes

900.000

Total

16.700.000


     Art. 2º O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes do artigo 1º desta Lei, para atender despesas entre os órgãos indicados.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1987, Página 20744 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 137 Vol. 7 (Publicação Original)