Legislação Informatizada - LEI Nº 7.634, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 7.634, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cz$ 105.000.000.000,00 (cento e cinco bilhões de cruzados) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de Cz$105.000.000.000,00 (cento e cinco bilhões de cruzados), utilizando os recursos oriundos de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, em conformidade com o teor do art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 88.300.000.000,00 (oitenta e oito bilhões e trezentos milhões de cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos órgãos a seguir indicados:
|
CZ$1.000,00 | |
|
01000 - Câmara do Deputados |
1.300.000 |
|
02000 - Senado Federal |
1.365.000 |
|
03000 - Tribunal de Contas da União |
178.000 |
|
04000 - Supremo Tribunal Federal |
100.000 |
|
05000 - Tribunal Federal de Recursos |
156.000 |
|
06000 - Justiça Militar |
87.000 |
|
07000 - Justiça Eleitoral |
392.000 |
|
08000 - Justiça do Trabalho |
1.700.000 |
|
09000 - Justiça Federal de 1ª Instância |
380.000 |
|
10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios |
81.000 |
|
11000 - Presidência da República |
2.527.400 |
|
12000 - Ministério da Aeronáutica |
4.007.000 |
|
13000 - Ministério da Agricultura |
3.300.000 |
|
14000 - Ministério das Comunicações |
200.000 |
|
15000 - Ministério da Educação |
14.273.300 |
|
16000 - Ministério do Exército |
5.801.000 |
|
17000 - Ministério da Fazenda |
2.578.000 |
|
18000 - Ministério da Indústria e do Comércio |
856.800 |
|
19000 - Ministério do Interior |
2.580.000 |
|
20000 - Ministério da Justiça |
780.000 |
|
21000 - Ministério da Marinha |
3.186.000 |
|
22000 - Ministério das Minas e Energia |
339.700 |
|
23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social |
38.000 |
|
24000 - Ministério das Relações Exteriores |
220.000 |
|
25000 - Ministério da Saúde |
4.500.000 |
|
26000 - Ministério do Trabalho |
1.450.000 |
|
27000 - Ministério dos Transportes |
1.823.200 |
|
30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
3.908.000 |
|
33000 - Encargos Previdenciários da União |
25.508.000 |
|
34000 - Ministério da Cultura |
438.100 |
|
36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia |
1.746.500 |
|
37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário |
2.500.000 |
|
Total |
88.300.000 |
II - CZ$ 16.700.000.000,00 (dezesseis bilhões e setecentos milhões de cruzados), para reforço de dotações dos seguintes programas de trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:
|
CZ$ 1.000,00 | |
|
15000 - Ministério da Educação |
2.500.000 |
|
15200 - Entidades Supervisionadas |
2.500.000 |
|
15200.08424271.888b- Projetos a cargo da Fundação de Assistência ao Estudante |
2.500.000 |
|
17000 - Ministério da Fazenda |
1.500.000 |
|
17100 - Administração Direta |
1.500.000 |
|
17100.03080302.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados |
1.500.000 |
|
19000 - Ministério do Interior |
6.000.000 |
|
19100 - Administração Direta |
5.000.000 |
|
19102.03811782.313 - Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil |
5.000.000 |
|
19200 - Entidades Supervisionadas |
1.000.000 |
|
19200.07401831.905 - Projetos a cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
|
|
1.000.000 | |
|
25000 - Ministério da Saúde |
700.000 |
|
25100 - Administração Direta |
700.000 |
|
25100.13754292.508 - Controle da Malária |
150.000 |
|
25100.13754292.510 - Controle da Febre Amarela |
100.000 |
|
25100.13754292.512 - Controle da Doença de Chagas |
50.000 |
|
25100.13754292.504 - Aquisição de Medicamentos, Vacina e Insumos |
400. 000 |
|
26000 - Ministério do Trabalho |
2.500.000 |
|
26100 - Administração Direta |
2.500.000 |
|
26100.14800312.259 - Contribuição ao Fundo de Assistência ao Desempregado |
2.500.000 |
|
28000 - Encargos Gerais da União |
3.500.000 |
|
28101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
|
|
3.500.000 | |
|
28101.03090311.630 - Desenvolvimento da Infra-Estrutura Social Urbana |
100.000 |
|
28101.03091832.681 - Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social |
2.500.000 |
|
28101.15814271.632 - Distribuição de Leite para Crianças Carentes |
900.000 |
|
Total |
16.700.000 |
Art. 2º O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes do artigo 1º desta Lei, para atender despesas entre os órgãos indicados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1987, Página 20744 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 137 Vol. 7 (Publicação Original)