Legislação Informatizada - LEI Nº 7.602, DE 19 DE MAIO DE 1987 - Publicação Original

LEI Nº 7.602, DE 19 DE MAIO DE 1987

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cz$ 380.393.034.000,00, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$359.994.126.000,00 (trezentos e cinqüenta e nove bilhões, novecentos e noventa e quatro milhões, cento e vinte e seis mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do artigo 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e outras fontes de financiamento, sendo:

     I - CZ$101.856.200.000,00 (cento e um bilhões, oitocentos e cinqüenta e seis milhões e duzentos mil cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos órgãos a seguir indicados:

                                                                                                                            CZ$1.000

01000 - Câmara dos Deputados                                                                              726.800

02000 - Senado Federal                                                                                       1.110.900

03000 - Tribunal de Contas da União                                                                      275.100

04000 - Supremo Tribunal Federal                                                                            73.700

05000 - Tribunal Federal de Recursos                                                                     145.700

06000 - Justiça Militar                                                                                            152.500

07000 - Justiça Eleitoral                                                                                          390.900

08000 - Justiça do Trabalho                                                                                1.715.100

09000 - Justiça Federal de 1ª Instância                                                                   307.500

10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios                                               140.000

11000 - Presidência da República                                                                        3.324.300

12000 - Ministério da Aeronáutica                                                                       4.559.100

13000 - Ministério da Agricultura                                                                         2.557.200

14000 - Ministério das Comunicações                                                                    184.100

15000 - Ministério da Educação                                                                        19.069.100

16000 - Ministério do Exército                                                                           6.945.200

17000 - Ministério da Fazenda                                                                           2.236.200

18000 - Ministério da Indústria e do Comércio                                                      895.000

19000 - Ministério do Interior                                                                            2.154.100

20000 - Ministério da Justiça                                                                                 974.200

21000 - Ministério da Marinha                                                                            4.843.100

22000 - Ministério das Minas e Energia                                                                 164.100

23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social                                          109.200

24000 - Ministério das Relações Exteriores                                                        1.043.600

25000 - Ministério da Saúde                                                                              3.466.900

26000 - Ministério do Trabalho                                                                             806.200

27000 - Ministério dos Transportes                                                                    4.263.800

30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios                         6.441.200

33000 - Encargos Previdenciários da União                                                      30.944.800

34000 - Ministério da Cultura                                                                                694.100

35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente                          252.800

36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia                                                            889.700

                                                       TOTAL                                                   101.856.200

    
     II - CZ$103.301.544.000,00 (cento e três bilhões, trezentos e um milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil cruzados), para cobrir despesas com amortização e encargos de financiamento de Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, de acordo com a indicação:

                                                                                                                               CZ$1.000

Interna
Externa
Total
01000 - Câmara dos Deputados
        884
       884
11000 - Presidência da República
297.856
    90.640
  388.496
12000 - Ministério da Aeronáutica
263.095
8.923.763
9.186.858
13000 - Ministério da Agricultura
  45.170
1.862.586
1.907.756
14000 - Ministério das Comunicações
   9.643
1.023.072
1.032.715
15000 - Ministério da Educação
151.692
   477.448
   629.140
16000 - Ministério do Exército
-
   407.556
   407.556
17000 - Ministério da Fazenda
-
       9.209
       9.209
18000 - Ministério da Indústria e  Comércio
-
2.708.004
2.708.004
19000 - Ministério do Interior
16.073
1.062.382
1.078.455
20000 - Ministério da Justiça
 5.505
-
       5.505
21000 - Ministério da Marinha
 9.351
3.495.445
3.504.796
22000 - Ministério das Minas e Energia
-
   700.798
   700.798
24000 - Ministério das Relações Exteriores
-
   103.598
   103.598
25000 - Ministério da Saúde
33.398
   150.366
   183.764
26000 - Ministério do Trabalho
-
     93.027
     93.027
27000 - Ministério dos Transportes
13.175.396
14.471.246
27.646.642
28000 - Encargos Gerais da União
-
8.479.109
  8.479.109
32000 - Encargos Financeiros da União
6.814.886
35.023.243
41.838.129
35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
4.167
 3.175.051
  3.179.218
36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia
2.333
    155.662
     157.995
37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário
-
      59.890
      59.890

               TOTAL
20.828.565
82.472.979
103.301.544



     III - CZ$32.719.569.000,00 (trinta e dois bilhões, setecentos e dezenove milhões, quinhentos e sessenta e nove mil cruzados), para atender às necessidades mínimas de manutenção dos Órgãos a seguir indicados, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:

                                                                                                                                  CZ$1.000

01000 - Câmara dos Deputados
290.464
02000 - Senado Federal
227.337
03000 - Tribunal de Contas da União
31.300
04000 - Supremo Tribunal Federal
32.327
05000 - Tribunal Federal de Recursos
30.000
06000 - Justiça Militar
15.650
07000 - Justiça Eleitoral
80.691
08000 - Justiça do Trabalho
118.661
09000 - Justiça Federal de 1ª Instância
25.000
10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
67.921
11000 - Presidência da República
1.032.824
12000 - Ministério da Aeronáutica
3.500.000
13000 - Ministério da Agricultura
2.119.066
14000 - Ministério das Comunicações
33.623
15000 - Ministério da Educação
4.000.000
16000 - Ministério do Exército
2.557.509
17000 - Ministério da Fazenda
1.695.909
18000 - Ministério da Indústria e do Comércio
400.000
19000 - Ministério do Interior
600.000
20000 - Ministério da Justiça
328.650
21000 - Ministério da Marinha
2.420.000
22000 - Ministério das Minas e Energia
200.884
23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social
332.087
24000 - Ministério das Relações Exteriores
600.000
25000 - Ministério da Saúde
2.600.000
26000 - Ministério do Trabalho
313.063
27000 - Ministério dos Transportes
1.721.324
28000 - Encargos Gerais da União
657.489
3000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
254.960
32000 - Encargos Financeiros da União
4.256.800
33000 - Encargos Previdenciários da União
500.094
34000 - Ministério da Cultura
347.601
35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
368.338
36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia
900.000
37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário
59.997

                             TOTAL
32.719.569



     IV - CZ$122.116.813.000,00 (cento e vinte e dois bilhões, cento e dezesseis milhões, oitocentos e treze mil cruzados), para reforço de dotações dos seguintes programas de trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:
 
                                                                                                                                  CZ$1.000

          03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
20.000
          03101 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
20.000
03101.01020022.226 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e
Aplicação dos Recursos Públicos
20.000
          06000 - JUSTIÇA MILITAR
5.900
          06101 - JUSTIÇA MILITAR
5.900
06101.02040132.015 - Processamento de Causas
5.900
          07000 - JUSTIÇA ELEITORAL
35.000
          07103 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS
19.000
07103.02040251.132 - Construção do Edifício-Sede do Tribunal
Regional de Manaus
19.000
          07121 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA
16.000
07121.02040132.015 - Processamento de Causas
16.000
          08000 - JUSTIÇA DO TRABALHO
130.606
          08101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
10.000
08101.02040251.089 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal
Superior do Trabalho - DF
10.000
          08102 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
500
08102.02040251.091 - Reforma do Edifício-Sede da Junta de Conciliação e Julgamento de São Gonçalo - RJ
500
          08104 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
2.500
08104.02040251.092 - Reforma do Edifício para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte - MG
2.000
08104.02040251.188 - Construção do Edifício-Sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Itajubá - MG
500
          08105 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
17.300
08105.02040251.081 - Construção do Edifício-Sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Guaíba - RS
3.600
08105.02040251.094 - Construção do Edifício-Sede para a Junta de Conciliação e Julgamento de Novo Hamburgo - RS
11.200
08105.02040251.095 - Construção do Edifício-Sede para a Junta de Conciliação e Julgamento de Canoas - RS
2.500
          08108 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
5.000
08108.02040251.088 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - CE
5.000
          08109 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
95.000
08109.02040251.097 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
95.000
          08110 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
306
08110.02040251.100 - Construção do Edifício-Sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento de União da Vitória - PR
306
          09000 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
180.000
          09101 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
180.000
09101.02040132.015 - Processamento de Causas
79.090
09101.02040212.018 - Serviços Postais e de Telecomunicaçõe
2.060
09101.02040212.230 - Reparos e Conservação de Edificações Públicas
11.000
09101.02040242.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados
6.900
09101.02040251.114 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal na Bahia
15.000
09101.02040251.115 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal em Alagoas
20.000
09101.02040251.116 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal do Ceará
5.000
09101.02040251.122 - Construção do Anexo ao Edifício-Sede da Justiça Federal no Rio de Janeiro
25.100
09101.02040251.124 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal no Maranhão
15.000
09101.02044282.004 - Assistência Médica e Odontológica a Servidores
400
09101.02044862.228 - Assistência Judiciária
450
          11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
32.000
          11107 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
32.000
11107.10573161.070 - Unidades Habitacionais
32.000
          14000 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
600
          14100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
600
14100.05070212.005 - Administração de Pessoal
600
          17000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
1.000.000
          17100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA                                                      
1.000.000
17100.03080322.441 - Coordenação Geral da Administração
Financeira, Contabilidade e Auditoria
1.000.000
          18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
27.619.700
          18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
27.119.700
18100.11080346.724 - Saneamento Financeiro das Usinas de Açúcar e do Álcool
954.700
18100.11620351.720 - Participação da União no Capital da Siderurgia Brasileira S/A
26.165.000
          18200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
500.000
18200.11653632.899 - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo
200.000
18200.11653642.899 - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo
300.000
          19000 - MINISTÉRIO DO INTERIOR
90.500
          19200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
90.500
19200.07764481.904 - Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste
90.500
          20000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
1.276.392
          20100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.276.392
20100.02040142.371 - Defesa dos Interesses da União em Juízo
7.500
20100 02070212.008 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
90.500
20100.02090432.014 - Modernização Administrativa
57.000
20100.03090422.372 - Repressão ao Abuso do Poder Econômico
1.730
20100.06300242.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados
28.262
20100.06301741.244 - Reequipamento do Departamento de Polícia Federal
57.190
20100.06301742.378 - Operação do Policiamento Federal
1.005
20100.06301742.391 - Manutenção da Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras
948.200
20100.06301792.390 - Manutenção dos Serviços Técnico-Policiais
80.718
20100.06302172.007 - Capacitação de Recursos Humanos
4.287
          22000 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
3.000.000
          22100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3.000.000
22100.09100351.709 - Participação da União no Capital da Empresas Nucleares Brasileiras S/A
3.000.000
          26000 - MINISTÉRIO DO TRABALHO
2.000.000
          26100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
2.000.000
26100.14800312.259 - Contribuição ao Fundo de Assistência ao Desempregado
2.000.000
          27000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
1.060.000
          27200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
1.060.000
27200.16885371.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
1.060.000
           28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
8.134.600
         28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR
8.134.600
28101.03091832.681 - Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social
7.904.600
28101.15810311.625 - Assistência a Entidades Comunitárias
30.000
28101.16885371.628 - Conclusão da Terceira Ponte de Vitória
200.000
          32000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
60.931.058
          32101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
60.931.058
32101.03080336.722 - Restituição de Empréstimo Compulsório
14.458
32101.03080341.781 - Subscrição de Aumento de Capital da Companhia Brasileira de Entrepostos e Comércio
651.100
32101.03080341.782 - Participação da União no Capital do BNDES - Companhia Florestal Monte Dourado
303.600
32101.04090422.328 - Equalização de Encargos Financeiros do Crédito Rural - Programas Especiais
26.000.000
32101.04160422.326 - Cobertura de Diferença na Comercialização de Trigo e Triticale
10.000.000
32101.04160942.329 - Subsídio à Formação de Estoques Reguladores
10.000.000
32101.04160982.330 - Subsídio à Garantia de Preços Mínimos ao Produtor
10.000.000
32101.04180422.337 - Contribuição ao Programa da Atividade Agropecuária
1.500.000
32101.09530336.725 - Indenização por Retificação de Lavra
145.200
32101.10570336.726 - Ressarcimento de Incentivo sob a Forma de Bônus ao Sistema Financeiro da Habitação
2.316.700
          39000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
16.600.457
          39000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
16.600.457
39000.99999999.999 - Reserva de Contingência
16.600.457
                                            TOTAL
122.116.813

 
     Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$20.398.908.000,00 (vinte bilhões, trezentos e noventa e oito milhões, novecentos e oito mil cruzados), utilizando o excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e outras fontes de financiamento, para atender aos seguintes programas de trabalho:
 
                                                                                                                                CZ$1.000

          11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
       90.000 
          11101 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
 
11101.15814862.787 - Apoio às Ações de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
15.000
Elaborar os planos e programas no âmbito federal relativos às pessoas portadoras de deficiências, como apoiar financeiramente ações que visem assegurar o pleno exercício de seus direitos básicos e a efetiva integração social dos deficientes.
          11107 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
75.000
11107.03070253.095 - Conclusão do Anexo ao Ministério das Relações Exteriores.
75.000
          Ampliar o espaço físico de modo a possibilitar o adequado funcionamento dos diversos órgãos do Ministério.
          18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
500.000
          18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
500.000
18100.11633532.788 - Contribuição ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira.
500.000
          Dar suporte financeiro à modernização, incentivo à produtividade da cafeicultura, da indústria do café e exportação; ao desenvolvimento de pesquisa, dos meios e vias de transportes, dos portos, da defesa do preço e do mercado, interno e externo, bem como das condições de vida do trabalhador rural.

          20000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
59.508
          20100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
59.508
20100.03090213.085 - Reformas, Instalações e Reequipamento do CADE.
6.270
          Ampliar o espaço físico para permitir a instalação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

          Área Reformada (m²) = 1.055

          Sistema de Ar Condicionado (Unid) = 1

          Revisão da Rede de Energia Elétrica (Unid) = 1

20100.06300253.097 - Construção, Instalação e Aquisição de Unidades Regionais.

53.238
          Proporcionar condições adequadas de trabalho e de

atendimento aos usuários.

          Construção de Sedes (Unid) = 2

          Construção de Anexo no Distrito Federal (Unid.) = 1

           28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
17.580.400
         28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR
17.580.400
28101.03091813.098 - Indenização a Municípios do Estado do Rio de Janeiro - Lei Complementar nº 20/74
580.400
          Transferência de recursos a Municípios do Estado do Rio de Janeiro, relativos aos exercícios de 1978 e 1979, nos termos do artigo 25, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974.

28101.09512643.100 - Reembolso à Petrobrás pelo fornecimento de Óleo Combustível à Eletrobrás
7.000.000
          Cobertura financeira das despesas com derivados do petróleo, no biênio 86/87, decorrentes da utilização de usinas termelétricas na região Sudeste (E.M. nº 008, de 14 de janeiro de 1987).

28101.09512653.099 - Reembolso a Furnas Centrais Elétricas S/A Gastos com Angra I, II e III
10.000.000
            Reembolso dos gastos efetuados com Furnas Centrais Elétricas S/A, na construção das Unidades II e III da Central Nuclear

           Almirante Álvaro Alberto (Decreto nº 86.250, de 30 de julho de 1981), bem como das obrigações financeiras resultantes de operações de crédito, internas e externas, relativas à construção da Unidade I, da referida Central Nuclear (Decreto nº 91.981, de 25 de novembro de 1985).

          30000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
110.000

           30105 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR
110.000
30105.13754283.096 - Reforma do Hospital de Base do Distrito Federal.
110.000
          Assegurar adequadas condições físicas ao Hospital de maneira a possibilitar melhor assistência médico-hospitalar à comunidade.
           32000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
2.059.000
           32101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
2.059.000
32101.04161812.786 - Ressarcimento aos Estados pela Isenção do ICM sobre a Carne Bovina.
2.059.000
           Ressarcimento aos Estados e ao Distrito Federal pela redução do ICM sobre a carne e o gado bovino.

     Art. 3º O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes dos incisos I, II e III do art. 1º, da presente lei, até o limite de 10% (dez por cento), para atender despesas de pessoal e encargos sociais, amortização e encargos de financiamento e manutenção, entre os órgãos discriminados nos referidos incisos.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1987, Página 7573 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 54 Vol. 3 (Publicação Original)