Legislação Informatizada - LEI Nº 7.545, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1986 - Publicação Original

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LEI Nº 7.545, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1986

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 
     Art 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, em conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 60 da Constituição, estima, para o período, despesas de capital no montante de CZ$467.112.094.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete bilhões, cento e doze milhões e noventa e quatro mil cruzados), a preços de 1987, discriminadas na forma da Parte I do Documento anexo.
 
 
     Art 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, estão assim distribuídos:
Em CZ$1.000,00 de 1987
 
1987
1988
1989
Total do
Triênio
1. RECURSOS DO TESOURO.........................
149.656.479
146.311.642
139.889.163
435.857.284
2. OUTRAS FONTES
18.254.637
10.385.746
7.714.427
31.254.810
TOTAL...............................
162.811.116
156.697.388
147.603.590
467.112.094
 
     Art 3º As despesas de capital previstas para o triênio, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 
Em CZ$1.000,00 de 1987
 
1987
1988
1989
1. PROGRAMAÇÃO Á CONTA DE RECURSOS
DO TESOURO.................................................

149.656.479

146.311.642

139.889.163
1.1 PODER LEGISLATIVO.............................
202.950
202.950
202.441
Câmara dos Deputados..............................
54.109
54.109
53.600
Senado Federal..........................................
139.280
139.280
139.280
Tribunal de Contas da União......................
9.561
9.561
9.561
1.2 PODER JUDICIÁRIO................................
1.247.560
1.226.601
1.151.897
Supremo Tribunal Federal..........................
15.982
15.982
15.982
Tribunal Federal de Recursos.....................
937.031
937.031
937.031
Justiça Militar..............................................
4.428
4.428
4.428
Justiça Eleitoral..........................................
65.444
62.944
54.974
Justiça do Trabalho....................................
88.763
60.913
40.123
Justiça Federal de 1ª Instância...................
56.067
78.090
42.690
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
79.845
67.123
56.669
1.3. PODER EXECUTIVO...............................
92.104.786
111.711.378
104.589.128
Presidência da República...........................
7.201.479
8.762.795
8.300.342
Ministério da Aeronáutica...........................
7.736.321
10.538.499
9.809.052
Ministério da Agricultura.............................
4.136.558
4.695.314
4.574.064
Ministério das Comunicações.....................
1.355.674
891.978
457.185
Ministério da Educação..............................
5.906.002
8.558.437
8.778.396
Ministério do Exército.................................
3.462.096
1.353.416
1.238.188
Ministério da Fazenda................................
384.602
423.602
434.602
Ministério da Indústria e do Comércio.........
9.452.203
15.311.085
10.378.808
Ministério do Interior...................................
10.101.974
10.586.725
10.619.934
Ministério da Justiça...................................
252.949
252.949
264.168
Ministério da Marinha.................................
3.627.873
4.208.766
4.209.022
Ministério das Minas e Energia...................
373.346
373.346
373.346
Ministério da Previdência e Assistência
Social.........................................................

4.680

4.660

4.660
Ministério das Relações Exteriores.............
197.416
130.782
168.457
Ministério da Saúde...................................
2.270.370
2.160.911
2.109.979
Ministério do Trabalho................................
133.857
153.383
184.149
Ministério dos Transportes.........................
24.185.226
27.408.679
25.761.225
Ministério da Cultura..................................
191.398
251.733
298.410
Ministério do Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente............................

5.877.783

7.367.911

7.123.638
Ministério da Ciência e Tecnologia..............
2.439.406
2.789.385
3.029.657
Ministério da Reforma e
do Desenvolvimento Agrário.......................

2.813.573

5.487.022

6.471.846
1.4. ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO............
5.731.822
5.735.864
5.627.671
1.5. TRANSFERÊNCIA A ESTADOS,
DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS......

181.500

191.500

201.500
1.6 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO..
50.187.861
27.243.349
28.116.526
2. PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS
DE OUTRAS FONTES.....................................
13.154.637
10.385.746
7.714.427
Presidência da República...........................
204.155
427.655
285.555
Ministério da Aeronáutica...........................
14.069
18.666
25.517
Ministério da Agricultura.............................
76.627
75.823
75.823
Ministério das Comunicações.....................
222.670
195.872
212.569
Ministério da Educação..............................
314.393
223.008
222.915
Ministério do Exército.................................
282.370
282.370
282.370
Ministério da Fazenda................................
5.770
5.770
5.770
Ministério da Indústria e do Comércio.........
194.337
216.361
232.467
Ministério do Interior...................................
927.128
965.496
402.630
Ministério da Justiça...................................
7.500
7.500
7.500
Ministério da Previdência e Assistência
Social.........................................................

1.600

1.600

1.600
Ministério da Saúde....................................
202.017
117.017
117.017
Ministério do Trabalho................................
2.340
846
846
Ministério dos Transportes..........................
9.969.477
6.592.760
4.669.673
Ministério da Cultura...................................
3.255
3.675
4.235
Ministério do Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente...........................................

497.151

1.063.465

994.265
Ministério da Ciência e Tecnologia..............
89.920
49.000
34.813
Ministério da Reforma e do
Desenvolvimento Agrário............................

139.858

138.862

138.862
TOTAL................................................
162.811.116
156.697.388
147.603.590
 
     Art 4º As despesas de capital com recursos do Tesouro Nacional, a serem incluídas nos Orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1987, 1988 e 1989, obedecerão o contido na Parte I do Documento anexo a esta Lei.
 
     Parágrafo único. No transcurso de cada exercício, as importâncias a que se refere o caput deste artigo poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.
 
     Art 5º A despesa com a expansão e aperfeiçoamento da capacidade de atendimento dos órgãos, Entidades e Fundos que integram esta lei, no período 1987/1989, estará dimensionado na Parte II do Documento anexo, através do conjunto dos projetos orçamentários.
 
     Art 6º Os orçamentos anuais de 1987, 1988 e 1989, no segmento referente aos projetos, deverão obedecer à discriminação constante da referida Parte II, com ressalva das modificações que se fizerem necessárias no decorrer da execução desta Lei.
 
     Art 7º Revogam-se as disposições em contrário.
 
     Brasília, 3 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
 
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Henrique Saboia
Sebastião José Ramos de Castro
Roberto Costa de Abreu Sodré
Dilson Domingos Funaro
Mário Antônio Garcia Picanço
Iris Rezende Machado
Aloisio de Guimarães Sotero
Almir Pazzianotto Pinto
Octávio Júlio Moreira Lima
Roberto Figueira Santos
Ricardo Soares da Rocha
Paulo Richer
Ronaldo Costa Couto
Antônio Carlos Magalhães
Raphael de Almeida Magalhães
Celso Furtado
Deni Lineu Schwartz
Luciano Galvão Coutinho
Dante de Oliveira
Rubens Bayma Denys
Marco Maciel
Ivan de Souza Mendes
Paulo Campos Paiva
João Sayad
Aluizio Alves
Vicente Cavalcante Fialho



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1986, Página 18227 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento B - 4/12/1986, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 101 Vol. 7 (Publicação Original)