Legislação Informatizada - LEI Nº 7.534, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986 - Publicação Original
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LEI Nº 7.534, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986
Denomina "Aeroporto Internacional Tancredo Neves" o Aeroporto Internacional de Confins, em Confins, no município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado "Aeroporto Internacional Tancredo Neves" o Aeroporto Internacional de Confins, em Confins, no Município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado "Aeroporto Internacional Tancredo Neves" o Aeroporto Internacional de Confins, em Confins, no Município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1986
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1986, Página 13273 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 102 Vol. 5 (Publicação Original)