Legislação Informatizada - LEI Nº 7.534, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986 - Publicação Original

LEI Nº 7.534, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986

Denomina "Aeroporto Internacional Tancredo Neves" o Aeroporto Internacional de Confins, em Confins, no município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica denominado "Aeroporto Internacional Tancredo Neves" o Aeroporto Internacional de Confins, em Confins, no Município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1986, Página 13273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 102 Vol. 5 (Publicação Original)