Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.487, DE 10 DE JUNHO DE 1986
EMENTA: Dá nova redação ao art. 14 do Decreto-Lei nº 538, de 7 de julho de 1938, que organiza o Conselho Nacional do Petróleo, define suas atribuiições e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1986, Página 8425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 340 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CNP - Organização administrativa - Alteração