Legislação Informatizada - LEI Nº 7.472, DE 2 DE MAIO DE 1986 - Publicação Original

LEI Nº 7.472, DE 2 DE MAIO DE 1986

Autoriza a reversão ao Estado de Mato Grosso do Terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno medindo 200ha (duzentos hectares), situado no Município de Poxoréo, naquele Estado, doado à União Federal através da Lei Estadual n º 336, de 2 de dezembro de 1953, e da Escritura Pública de 30 de dezembro de 1953, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Poxoréo e ratificada em 29 de abril de 1981.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1986; 165 º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1986, Página 6377 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 57 Vol. 3 (Publicação Original)