Legislação Informatizada - LEI Nº 7.428, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985 - Publicação Original

LEI Nº 7.428, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Datilógrafo, do Grupo-Serviços Auxiliares, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  A Categoria Funcional de Datilógrafo, código SA-802 ou LT-SA-802, do Grupo-Serviços Auxiliares, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, fica alterada na forma constante do Anexo desta Lei.

     Parágrafo único.  Os servidores atualmente posicionados nas referências NM-9 a NM-11 da Categoria Funcional de Datilógrafo ficam automaticamente localizados na referência NM-12, inicial da classe A.

     Art. 2º  A alteração a que se refere o artigo anterior não acarretará elevação automática de vencimento ou salário, ressalvada a hipótese de que trata o parágrafo único respectivo.

     § 1º  O preenchimento dos cargos das classes, especial e intermediárias, da Categoria Funcional de Datilógrafo, far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimento.

     § 2º  Os servidores atingidos pela alteração a que se refere este artigo serão posicionados nas novas classes da categoria funcional, mantidos os atuais valores de vencimento ou salário.

     Art. 3º  A nova estrutura das classes da Categoria Funcional de Datilógrafo não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data da vigência desta Lei.

     Art. 4º  A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.

     Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros.

     Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves

 

ANEXO

(Art. 1º da Lei nº 7.428, de 17 de dezembro de 1985)

 


Grupo


Categoria Funcional


Código


Referências de Vencimento
ou Salário por Classe

Serviços Auxiliares
(AS-800 ou
LT-AS-800)


b) Datilógrafo


AS-802
ou
LT-AS-802

Classe Especial - NM-30 a 32
Classe C - NM-24 a 29
Classe B - NM-17 a 23
Classe A - NM-12 a 16

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1985, Página 18543 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 96 Vol. 7 (Publicação Original)