Legislação Informatizada - LEI Nº 7.427, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985 - Publicação Original
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LEI Nº 7.427, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Nutricionista, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art 1º - A Categoria Funcional de
Nutricionista, código NS-905 ou LT-NS-905, do Grupo-Outras Atividades de Nível
Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, fica
alterada na forma constante do anexo desta Lei.
Parágrafo único - O preenchimento dos
cargos ou empregos da classe especial e das intermediárias da Categoria
Funcional de Nutricionista far-se-á mediante progressão funcional ou outras
formas regulares de provimento.
Art 2º - Os servidores atualmente
posicionados nas referências NS-1 a NS-4 da categoria Funcional de Nutricionista
ficam automaticamente localizados na referência NS-5, inicial da classe A.
Art 3º - Os servidores alcançados
pelo disposto nesta Lei serão posicionados nas novas classes da categoria
funcional, mantidas as atuais referências de vencimento ou salário, ressalvada a
hipótese do seu art. 2º.
Art 4º - A nova estrutura das
classes da Categoria Funcional de Nutricionista não prejudicará a tramitação e a
solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados
até a data da vigência desta Lei.
Art 5º - A despesa com a execução
desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das
autarquias federais.
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros.
Art 7º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, em 17 de dezembro de 1985; 164º
da Independência e 97º da República.
Aluizio Alves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1985, Página 18543 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 95 Vol. 7 (Publicação Original)