Legislação Informatizada - LEI Nº 7.415, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985 - Publicação Original

LEI Nº 7.415, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985

Introduz modificações na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que "dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. - As alíneas "a" e "b" do art. 7º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, passam a vigorar com a seguinte redação:

          "Art. 7º - .............................................................................................................................................. 

a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
b)

para os que trabalham por hora, à de sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; ................................................................................ .............................................."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Eros Antonio de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1985, Página 18097 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 73 Vol. 7 (Publicação Original)