Legislação Informatizada - LEI Nº 7.415, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985 - Publicação Original
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LEI Nº 7.415, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985
Introduz modificações na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que "dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - As alíneas "a" e "b" do art. 7º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - ..............................................................................................................................................
a) | para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; |
b) |
para os que trabalham por hora, à de sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; ................................................................................ .............................................." |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Eros Antonio de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1985, Página 18097 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 73 Vol. 7 (Publicação Original)