Legislação Informatizada - LEI Nº 7.409, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985 - Publicação Original

LEI Nº 7.409, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Tradutor e Intérprete, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º  A Categoria Funcional de Tradutor e Intérprete, código NS-938 ou LT-NS-938, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, fica alterada na forma constante do anexo desta Lei. Parágrafo único O preenchimento dos cargos ou empregos da classe especial e das intermediárias da Categoria Funcional de Tradutor e Intérprete far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimento.

     Art. 2º  Os servidores atualmente posicionados nas referências NS-1 e NS-2 ficam automaticamente localizados na referência NS-3, inicial da classe A.

     Art. 3º  Os servidores alcançados pelo disposto nesta Lei serão situados nas novas classes da categoria funcional, mantidas as atuais referências de vencimento ou salário, ressalvada a hipótese do seu art. 2º.

     Art. 4º A nova estrutura das classes da categoria Funcional de Tradutor e Intérprete não Prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data da vigência desta Lei. 

     Art. 5º  A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.

     Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros.

     Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1985, Página 17213 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 65 Vol. 7 (Publicação Original)