Legislação Informatizada - LEI Nº 7.393, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985 - Publicação Original

LEI Nº 7.393, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985

Altera a Estrutura da Categoria Funcional de Sociólogo, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A Categoria Funcional de Sociólogo, código NS-929 ou LT-NS-929, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, fica alterada na forma constante do Anexo desta Lei.

     Parágrafo único - O preenchimento dos cargos e empregos da classe especial e das intermediárias da Categoria Funcional de Sociólogo far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimento.

     Art. 2º A nova estrutura das classes da Categoria Funcional de Sociólogo não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência ou movimentação de servidores apresentados até a data da vigência desta Lei.

     Art. 3º A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1985, Página 15707 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 38 Vol. 7 (Publicação Original)