Legislação Informatizada - LEI Nº 7.393, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985 - Publicação Original
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LEI Nº 7.393, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985
Altera a Estrutura da Categoria Funcional de Sociólogo, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Categoria
Funcional de Sociólogo, código NS-929 ou LT-NS-929, do Grupo-Outras Atividades
de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
fica alterada na forma constante do Anexo desta Lei.
Parágrafo único - O preenchimento
dos cargos e empregos da classe especial e das intermediárias da Categoria
Funcional de Sociólogo far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas
regulares de provimento.
Art. 2º A nova estrutura das classes da Categoria Funcional de
Sociólogo não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência
ou movimentação de servidores apresentados até a data da vigência desta Lei.
Art. 3º A despesa
com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da
União e das autarquias federais.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1985, Página 15707 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 38 Vol. 7 (Publicação Original)