Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.392, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985
EMENTA: Fixa os valores de retribuição das Categorias Funcionais de Zootecnista e Terapeuta Ocupacional, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1985, Página 15706 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 36 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
O Anexo a esta Lei foi publicado no D.O.U de 29/10/1985, pág. 15707.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RETRIBUIÇÃO - Quadro de pessoal - Fixação - Valor - Categoria funcional - Zootecnista - Terapeuta ocupacional - Grupo ocupacional - Outras Atividades de Nível Superior