Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.386, DE 18 DE OUTUBRO DE 1985
EMENTA: Dispõe sobre a inclusão, nos proventos de aposentadoria, da Gratificação por Operações Especiais de que trata o Decreto-Lei nº 1.727, de 10 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1985, Página 15314 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 29 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLS 1/1985, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Proventos - Aposentadoria - Inclusão - Gratificação por operações especiais - Quadro de pessoal