Legislação Informatizada - LEI Nº 7.375, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985 - Publicação Original

LEI Nº 7.375, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985

Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3.684, de 9 de dezembro de 1959, a Hilda Sayão Carvalho Araújo, viúva do ex-Vice-Governador do Estado de Goiás e ex-Diretor da Cia Urbanizadorada Nova Capital do Brasil - NOVACAP, Bernardo Sayão Carvalho Araújo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A pensão especial concedida pela Lei nº 3.684, de 9 de dezembro de 1959, a HILDA SAYÃO CARVALHO ARAÚJO, viúva do ex-Vice-Governador do Estado de Goiás e ex-Diretor da Cia. Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, fica reajustada no valor correspondente a 4 (quatro) vezes o salário mínimo vigente no País.

     Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1985, Página 14313 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 162 Vol. 7 (Publicação Original)