Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.373, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985
EMENTA: Dispõe sobre a isenção da multa prevista no art. 8º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1985, Página 14049 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 66 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ELEIÇÕES - Eleitor - Multa - Isenção - Código Eleitoral
PARTIDO POLÍTICO - Fundo partidário - Depósito - Arrecadação
PARTIDO POLÍTICO - Fundo partidário - Depósito - Arrecadação