Legislação Informatizada - LEI Nº 7.360, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985 - Publicação Original

LEI Nº 7.360, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985

Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Os §§ 3º e 4º do art. 4º do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, são renumerados, respectivamente, para §§ 1º e 2º.

     Art. 2º A alínea c do § 3º, renumerado para § 1º, do art. 4º do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ................................................................................ ................................. 

 § 1º  ................................................................................ ......................................

c) provisionados na forma do art. 12, aos quais será assegurado o direito de transformar seu registro em profissional, desde que comprovem o exercício de atividade jornalística nos dois últimos anos anteriores à data do Regulamento."

     Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de setembro de 1985; 164º de Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1985, Página 13281 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 55 Vol. 5 (Publicação Original)