Legislação Informatizada - LEI Nº 7.352, DE 28 DE AGOSTO DE 1985 - Publicação Original
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LEI Nº 7.352, DE 28 DE AGOSTO DE 1985
Institui o Dia Nacional do Voluntariado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Nacional do Voluntariado", a ser comemorado, anualmente, a 28 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Waldir Pires
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1985, Página 12657 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 37 Vol. 5 (Publicação Original)