Legislação Informatizada - LEI Nº 7.350, DE 27 DE AGOSTO DE 1985 - Publicação Original
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LEI Nº 7.350, DE 27 DE AGOSTO DE 1985
Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978, que "dispõe sobre a transformação das Escolas Técnicas Federais de Minas Gerais, do Paraná e Celso Suckow da Fonseca em Centrais Federais de Educação Tecnológica, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O art. 1º
da Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978, que "dispõe sobre a transformação das
Escolas Técnicas Federais de Minas Gerais, do Paraná e Celso Suckow da Fonseca
em Centrais Federais de Educação Tecnológica, e dá outras providências", passa a
vigorar acrescido de um parágrafo, numerado como § 2º, constituindo seu atual
parágrafo único o § 1º, na forma seguinte:
"Art. 1º ................................................................................ ........................................................................
§
1º
................................................................................ ..............................................................................
§ 2º Ao Centro Federal de
Educação Tecnológica sediado na cidade do Rio de Janeiro é conferida a
denominação de CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA.
................................................................................
............................................................................................."
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1985, Página 12593 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 35 Vol. 5 (Publicação Original)