Legislação Informatizada - LEI Nº 7.341, DE 10 DE JULHO DE 1985 - Publicação Original

LEI Nº 7.341, DE 10 DE JULHO DE 1985

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Assistência Social, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A Categoria Funcional de Assistente Social, Código NS-930 ou LT-NS-930, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645 de 10 de dezembro de 1970, fica alterada na forma constante do Anexo desta Lei.

      Parágrafo único. O preenchimento dos cargos da classe especial e das classes intermediárias da Categoria Funcional de Assistente Social far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimentos.

     Art. 2º Os servidores atualmente posicionados nas referências NS-1 a NS-4 da Categoria Funcional de Assistente Social ficam automaticamente localizados na referência NS-5, inicial da classe A.

     Art. 3º Os servidores alcançados pelo disposto nesta Lei serão posicionados nas novas classes da categoria funcional, mantidas as atuais referências de vencimento ou salário, ressalvado o disposto no art. 2º.

     Art. 4º A nova estrutura das classes da Categoria Funcional de Assistente Social não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data da vigência desta Lei.

     Art. 5º A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.

     Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1985.

     Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1985, Página 9922 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 21 Vol. 5 (Publicação Original)