Legislação Informatizada - LEI Nº 7.330, DE 27 DE JUNHO DE 1985 - Publicação Original
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LEI Nº 7.330, DE 27 DE JUNHO DE 1985
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 23.507.600.000.000 (vinte e três trilhões, quinhentos e sete bilhões e seicentos milhões de cruzeiros), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984), até o limite de Cr$ 23.507.600.000.000 (vinte e três trilhões, quinhentos e sete bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o inciso Il do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - créditos suplementares até o limite de Cr$ 21.000.000.000.000 (vinte e um trilhões de cruzeiros), para o reforço de dotações destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais, conforme a seguinte indicação:
Cr$1.000
PODER LEGISLATIVO 550.000.000
PODER JUDICIÁRIO 640.000.000
PODER EXECUTIVO 19.130.000.000
Cr$1.000
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS,
DISTRITO FEDERAL E
MUNICÍPIOS 680.000.000
TOTAL 21.000.000.000
II - créditos suplementares até o limite de Cr$ 2.507.600.000.000 (dois trilhões, quinhentos e sete bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), para amortização e encargos de financiamento dos Órgãos da Administração Federal Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, como segue:
Cr$1.000
DÍVIDA INTERNA 627.600.000
DÍVIDA EXTERNA 1.880.000.000
TOTAL 2.507.600.000
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1985, Página 9257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 71 Vol. 5 (Publicação Original)