Legislação Informatizada - LEI Nº 7.327, DE 18 DE JUNHO DE 1985 - Publicação Original
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LEI Nº 7.327, DE 18 DE JUNHO DE 1985
Concede pensão especial a Clodomiro Ignácio Xavier, ex-Cabo do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica concedida a CLODOMIRO IGNÁCIO XAVIER, ex-Cabo do Exército, filho de Francisco Ignácio Xavier e Adeolina Marques Xavier, pensão especial mensal correspondente à deixada por um Cabo engajado das Forças Armadas, na forma do art. 15 da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960.
Art. 2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de Encargos Previdenciários
da União - Recursos sob a Supervisão
do Ministério da Fazenda.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1985, Página 8565 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 42 Vol. 3 (Publicação Original)