Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.310, DE 2 DE MAIO DE 1985
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Marinha crédito especial até o limite de Cr$ 388.800.000.000 (trezentos e oitenta e oito bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1985, Página 6713 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 20 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 2/1985, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA - Crédito especial