Legislação Informatizada - LEI Nº 7.303, DE 1º DE ABRIL DE 1985 - Publicação Original
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LEI Nº 7.303, DE 1º DE ABRIL DE 1985
Revoga o Decreto-lei nº 1.284, de 28 de agosto de 1973, que declarou o Município de Anápolis de interesse da Segurança Nacional.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 1.284, de 28 de agosto de 1973, que declarou de interesse da Segurança Nacional o Município de Anápolis, no Estado de Goiás.
Parágrafo único. O disposto neste artigo terá eficácia a partir da posse do Prefeito e do Vice-Prefeito eleitos.
Art.
2º A Justiça Eleitoral fixará a data para a eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município referido no artigo anterior, no prazo máximo de 6 (seis) meses da publicação desta Lei.
Parágrafo único. Os eleitos tomarão posse imediatamente após a diplomação e seus mandatos findarão em 31 de dezembro de 1988.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1985, Página 5697 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 15 Vol. 3 (Publicação Original)