Legislação Informatizada - LEI Nº 7.297, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original

LEI Nº 7.297, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º   Ficam criados no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TRE-DAS-100, os seguintes cargos de provimento em comissão:

     I - na Categoria Direção Superior, 6 (seis) cargos de Diretor de Subsecretaria, Código TRE-DAS-101;
     II - na Categoria Assessoramento Superior, 1 (um) cargo de Assessor, Código TRE-DAS-102.

     Art. 2º   As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, ou de outras para esse fim destinadas.

     Art. 3º   Aplicam-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, relativamente à sua Secretaria, as disposições do art. 5º da Lei nº 7.178, de 19 de dezembro de 1983.

     Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1984, Página 19257 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 266 Vol. 7 (Publicação Original)