Legislação Informatizada - LEI Nº 7.288, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original

LEI Nº 7.288, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984

Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que trata da assistência judiciária aos necessitados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O art. 3º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 3º  ................................................................................ .......................................

Parágrafo único.  A publicação de edital em jornal encarregado da divulgação de atos oficiais, na forma do inciso III, dispensa a publicação em outro jornal."

     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 Brasília, em 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1984, Página 19036 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 205 Vol. 7 (Publicação Original)