Legislação Informatizada - LEI Nº 7.288, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original
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LEI Nº 7.288, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984
Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que trata da assistência judiciária aos necessitados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. A publicação de edital em jornal encarregado da divulgação de atos oficiais, na forma do inciso III, dispensa a publicação em outro jornal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1984
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1984, Página 19036 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 205 Vol. 7 (Publicação Original)