Legislação Informatizada - LEI Nº 7.287, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984 - Retificação

LEI Nº 7.287, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984

Dispõe sobre a regulamentação da profissão de museólogo.


(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984 - SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

Na página 19.033, 2ª coluna, no item IV do artigo 2º, ONDE SE : .. contém pelos menos 5 (cinco) anos ... LEIA - SE : .. contém pelo menos 5 (cinco) anos...

Na página 19.035, 1ª coluna, na alínea i) do artigo 7º, ONDE SE LÊ: ... debater e orientar assunto referentes à profissão ... LEIA - SE : .. debater e orientar assuntos referentes à profissão ...

Na mesma página e coluna, no artigo 9º, ONDE SE : .. brasileiros natos os naturalizados ... LEIA - SE : .. brasileiros natos ou naturalizados ...

A seguir, no parágrafo 1º do artigo 9º, ONDE SE : .. Museologia ... LEIA-SE: .. Museologia ...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1984, Página 19258 (Retificação)