Legislação Informatizada - LEI Nº 7.283, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 7.283, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$ 3.312.030.000 (três bilhões, trezentos e doze milhões e trinta mil cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito especial no valor de Cr$ 3.312.030.000 (três bilhões, trezentos e doze milhões e trinta mil cruzeiros), nas dotações orçamentárias das atividades abaixo especificadas:
| |
Cr$1.000 | |
|
1500 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
3.312.030 |
|
1503 |
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
1.656.015 |
|
1503.08482462.949 |
- Atividades a cargo da Fundação Nacional Pró-Memória |
1.656.015 |
|
1520 |
- Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação |
1.656:015 |
|
1520.08442055.011 |
- Equipamentos para Ensino e Pesquisa |
1.656.015 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação oriundo de operações de crédito contratadas pelo Ministério da Educação e Cultura junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, também, a promover a abertura de créditos suplementares, observando a destinação específica e utilizando, como fonte compensatória, recursos decorrentes de diferenças monetárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1984
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1984, Página 18547 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 190 Vol. 7 (Publicação Original)