Legislação Informatizada - LEI Nº 7.279, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original

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LEI Nº 7.279, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984

Autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 169.375.407.930 (cento e sessenta e nove bilhões, trezentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e sete mil, novecentos e trinta cruzeiros).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Governo do Distrito Federal autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 169.375.407.930 (cento e sessenta e nove bilhões, trezentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e sete mil, novecentos e trinta cruzeiros), correspondente a 9.479.790 (nove milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa) UPCs, considerado o valor nominal da UPC vigente no 4º trimestre de 1984, junto ao Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento do Programa de Despoluição do Lago Paranoá, sob orientação técnica da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB, a ser executado no quadriênio de 1984-1987.

     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor e na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da Republica.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1984, Página 18406 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 186 Vol. 7 (Publicação Original)