Legislação Informatizada - LEI Nº 7.272, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original
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LEI Nº 7.272, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Meteorologista, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Categoria Funcional de Meteorologista, código NS-915, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, fica alterada na forma constante do anexo a esta Lei.
Parágrafo único. Os servidores atualmente posicionados nas referências NS-1 a NS-4 da Categoria Funcional de Meteorologista ficam automaticamente localizados na referência NS-5, inicial da classe A.
Art. 2º A alteração a que se refere o artigo anterior não acarretará elevação de vencimentos ou salários, ressalvada a hipótese do seu parágrafo único.
Art.
3º As referências acrescidas serão alcançadas mediante progressão funcional, observadas as normas regulamentares pertinentes.
Art.
4º O disposto nesta Lei não dá direito a percepção de atrasados ou a indenização de qualquer espécie.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta das dotações próprias do Orçamento da União.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1984, Página 18403 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 171 Vol. 7 (Publicação Original)