Legislação Informatizada - LEI Nº 7.272, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original

LEI Nº 7.272, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Meteorologista, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º   A Categoria Funcional de Meteorologista, código NS-915, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, fica alterada na forma constante do anexo a esta Lei.

     Parágrafo único.  Os servidores atualmente posicionados nas referências NS-1 a NS-4 da Categoria Funcional de Meteorologista ficam automaticamente localizados na referência NS-5, inicial da classe A.

     Art. 2º   A alteração a que se refere o artigo anterior não acarretará elevação de vencimentos ou salários, ressalvada a hipótese do seu parágrafo único.

     Art. 3º   As referências acrescidas serão alcançadas mediante progressão funcional, observadas as normas regulamentares pertinentes.

     Art. 4º   O disposto nesta Lei não dá direito a percepção de atrasados ou a indenização de qualquer espécie.

     Art. 5º   As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta das dotações próprias do Orçamento da União.

     Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 7º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1984, Página 18403 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 171 Vol. 7 (Publicação Original)