Legislação Informatizada - LEI Nº 7.263, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original

LEI Nº 7.263, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984

Dispõe sobre a alteração do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  São criados no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo:

     I - no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, TRE-DAS-100, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Subsecretaria, código TRE-DAS-101;

     II - no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, código TRE-NS-900, 2 (dois) cargos, na Categoria de Médico, código TRE-NS-901, e 2 (dois) na Categoria de Contador, código TRE-NS-924.

     Art. 2º  Ficam extintos: 1 (um) cargo na Categoria de Assessor, TRE-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores; 1 (um) cargo na Categoria de Taquígrafo Judiciário, código TRE-AJ-022, do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário e 4 (quatro) cargos na Categoria de Agente Administrativo, TRE-SA-801, do Grupo-Serviços Auxiliares.

     Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

     Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições contrário.

Brasília, em 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1984, Página 17932 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 159 Vol. 7 (Publicação Original)