Legislação Informatizada - LEI Nº 7.261, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original
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LEI Nº 7.261, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Enfermeiro, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A Categoria Funcional de Enfermeiro, Código SF-NS-904, do Grupo-Outras
Atividades de Nível Superior, do Quadro Permanente do Senado Federal, instituído
pela Lei nº 5.975, de 12 de dezembro de 1973, posicionada de acordo com o Anexo
III da Lei nº 6.908, de 21 de maio de 1981, fica alterada na forma constante do
Anexo a esta Lei.
Art. 2º O
preenchimento dos cargos ou empregos da Classe Especial, e das intermediárias
far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas legais de provimento.
Parágrafo único. Os
servidores atingidos pelo disposto neste artigo serão posicionados nas novas
classes da categoria funcional, mantidas as respectivas referências de
vencimento ou salário.
Art. 3º A
despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Senado
Federal constantes do Orçamento da União.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de dezembro de 1982.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, em 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1984, Página 17931 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 157 Vol. 7 (Publicação Original)