Legislação Informatizada - LEI Nº 7.258, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original

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LEI Nº 7.258, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.855.900.000.000 (um trilhão, oitocentos e cinquenta e cinco bilhões e novecentos milhões de cruzeiros) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 
Art 1º  É Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, até o limite de Cr$ 1.855.900.000.000 (hum trilhão, oitocentos e cinqüenta e cinco bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o item Il do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecida a seguinte destinação:

 
I - até o limite de Cr$ 810.262.650.000 (oitocentos e dez bilhões, duzentos e sessenta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados:
 
 
Cr$1.000
0100
- CÂMARA DOS DEPUTADOS
15.300.000
   
Cr$1.000
0200
- SENADO FEDERAL
16.020.000
0300
- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
2.790.000
0800
- JUSTIÇA DO TRABALHO.
10.530.000
1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
46.371.600
1200
- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
34.944.660
1300
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
23.596.470
1400
- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
2.700.000
1500
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
35.732.880
1600
- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
77.378.400
1700
- MINISTÉRIO DA FAZENDA
18.000.000
1800
- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
13.500.000
1900
- MINISTÉRIO DO INTERIOR
25.335.990
2100
- MINISTÉRIO DA MARINHA
47.524.770
2200
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
4.500.000
2300
- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
895.015
2500
- MINISTÉRIO DA SAÚDE
32.462.100
2600
- MINISTÉRIO DO TRABALHO
7.559.730
2700
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
32.600.000
3000
TRANSFERÊNCIA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
26.487.000
3300
- ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO
36.034.000
 
TOTAL
810.262.650

II - até o limite de Cr$ 1.045.637.350.000 (hum trilhão, quarenta e, cinco bilhões, seiscentos e trinta e sete milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para consecução do seguinte programa de trabalho:
 
 
Cr$ 1.000
2300
- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
200.000.000
2302
- Secretaria Geral
200.000.000
 
- Contribuição da União para o Fundo de liquidez da Previdência Social
200.000.000
3900
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
845.637.350
3900
- Reserva de Contingência
845.637.350
 
- Reserva de Contingência
845.637.350
 
TOTAL
1.045.637.350

Art 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art 3º  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Brasília, em 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
 
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1984, Página 17929 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 152 Vol. 7 (Publicação Original)