Legislação Informatizada - LEI Nº 7.234, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984 - Publicação Original
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LEI Nº 7.234, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar empréstimo interno destinado ao desenvolvimento do Programa Aglomerados Urbanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Governo do Distrito Federal autorizado a contratar empréstimo interno, junto ao Banco Regional de Brasília S.A. - BRB, na qualidade de agente financeiro da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU, no valor de US$6,059,575.10 (seis milhões, cinqüenta e nove mil, quinhentos e setenta e cinco dólares e dez centavos), correspondente a Cr$6.762.485.811,60 (seis bilhões, setecentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e onze cruzeiros e sessenta centavos), à taxa de câmbio de Cr$1.116,00 (hum mil, cento e dezesseis cruzeiros), vigente em 15 de fevereiro de 1984, destinado ao Programa Aglomerados Urbanos - AGLURB, do Distrito Federal, na forma do Convênio firmado em 10 de maio de 1982, com o Governo Federal.
Art. 2º O Governo do Distrito Federal fará incluir nas Propostas Orçamentárias Anuais, inclusive nos Orçamentos Plurianuais de Investimentos, dotações suficientes à cobertura dos compromissos decorrentes desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1984, Página 15848 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 111 Vol. 7 (Publicação Original)