Legislação Informatizada - LEI Nº 7.228, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984 - Publicação Original

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LEI Nº 7.228, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$ 112.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$112.000.000,00 (cento e doze milhões de cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de equipamentos hospitalares, como segue:

Cr$ 1.000,00

                                     1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA                                                            112.000 
                                     1112 - Hospital das Forças Armadas

112.000 1112.13754284.039 - Contribuição ao Fundo de
                                                  Administração do Hospital
                                                  das Forças Armadas                                                                                   112.000

     Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa, conforme prevê o artigo 43, § 1º item IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1984, Página 15107 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 91 Vol. 7 (Publicação Original)